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Resenhas

O Tratado Transatlântico de Comércio e Investimento entre a União Européia e os Estados Unidos: uma nova geopolítica regulatória

Le traité transatlantique sur le commerce et l'investissement entre l'Union européenne et les États-Unis: une nouvelle géopolitique régulatoire
The Transatlantic Trade and Investment Treaty between the European Union and the United States: new regulatory geopolitics
Lisandra Pereira Lamoso
Referência(s):

TTIP - El asalto de las multinacionales a la democracia (Adoración Guamán). Madrid. Editora Akal, 2015. 191p.

Texto integral

1Há livros que cumprem a importante função de informar sobre temas relevantes que deliberadamente permanecem fora do alcance dos refletores que orientam nossa atenção. Trata-se do Tratado Transatlántico de Comercio e Inversión entre la Unión Europea y Estados Unidos. Não para menos, Pascual Serrano, que assina a apresentação afirma no primeiro parágrafo que “Estamos ante la creación del bloque comercial más grande del mundo. Baseado en un acuerdo que implicaría al 30% del comercio y casi la mitad del PIB mundial y que abarcaría a 800 millones de personas. Y sin embargo dudo de que más de la quinta parte de los ciudadanos europeus sepa de qué se trata.”. Um tratado desta envergadura tem rebatimentos em todo comércio internacional e repercussões que atingem não apenas para norte-americanos e europeus como cidadãos em vários países.

2O livro “TTIP - El asalto de las multinacionales a la democracia” problematiza o TTIP em 191 páginas com análise de dados e posicionamento crítico sobre a influência das corporações no atual período. Um de seus pontos fortes está nas 147 notas de rodapé que cumprem o papel de detalhar as informações e oferecer fontes que complementam a leitura, de forma detalhada. Adoración Guamán é professora titular de Derecho del Trabalho y de la Seguridad Social na Universitat de València. Doutora pelas Universidades de Paris X - Nanterre e Valencia, graduada em Ciencias Políticas y de la Administración y en Derecho. Milita por impresso e também no meio digital. Assina o Documentos de Debate número 3 de 2015: “El TTIP: herramientas para comprenderlo”, do RUPTURA - Grupo de Análisis y Creación para la Transformación Social, disponível em http://gruporuptura.org/​wp-content/​uploads/​2016/​02/​dossier-ttip.pdf. O livro é uma publicação da Editora Akal, de Madri, do ano de 2015 como parte da série denominada “A Fondo”, especializada em temas para debate.

3Já estamos relativamente acostumados aos tratados comerciais, formação de blocos econômicos, defesas e críticas a políticas proteccionistas. Estes, em cada momento são registros da correlação de forças político-econômicas e, algumas vezes, da manifestação da sociedade civil que pressiona seus representantes políticos oferecendo resistência à pavimentação dos interesses corporativos (com um pouco de timidez, lembro que o Nafta perdeu força no Brasil nos anos noventa, o que de certa forma reduz o caminho único de implantação de cima para baixo e deixa uma margem senão de possibilidade, de esperança na capacidade de mobilização e resistência). O que está na genética do TTIP é o estabelecimento de um novo marco de regulação supranacional que blinda a negociação de uma discussão e da possibilidade de interferência por parte dos cidadãos e de seus representantes eleitos. O supranacional é construído como um poder regulatório inoxidável e nisso resulta a importância do tema e de trabalhos como o de Guamán.

4O livro está dividido em cinco capítulos. Começa com “La liberalización internacional del comercio: el auge del multilateralismo, su estancamiento y la proliferación de los TLC”. Descreve negociações desde o Acordo Geral sobre Comércio e Serviços (GATT) até a atuação da Organização Mundial do Comércio, creditando ao NAFTA o papel de antepassado do TTIP. O segundo capítulo trata das evoluçõõ das negociações com amplo registro do que a autora considera manipulação em prol do acordo, com promessas tradicionais de benefícios a todos os envolvidos, com destaque para a criação de empregos. “Criação de empregos” é uma expressão quase mágica quando se trata de criar incentivos às corporações. Não repousa nessa estratégia de convencimento a inovação do Tratado, apenas velhas estratégias com novas intenções.

5É no terceiro capítulo “El primer pilar del TTIP: asegurar acceso al mercado va más allá de la eliminación de aranceles” que o livro adentra o cerne do tema pois aborda a liberalização do comércio e dos serviços públicos, discutindo a abertura da contratação de empresas estrangeiras pela administração pública. No momento em que redijo esta resenha, a conjuntura política brasileira pauta o enfraquecimento econômico das principais empresas de exportação de serviços brasileiras, de capital privado, com atuação em grandes obras de construção civil. Então, tendo a ler Guamán e refletir para o significado da exportação de serviços no complexo jogo geopolítico.

6Explica, a autora, que Estados Unidos e União Europeia são os maiores sócios comerciais no que diz respeito a serviços; no ano de 2012, 30,7% do total das exportações de serviços dos Estados Unidos foram para a União e Europeia, que no sentido contrário exportou 34,5%. Neste montante de 1/3 há uma regulação ainda tênue que ambos reconhecem, precisa ser aperfeiçoada. Há comum acordo para a exclusão de serviços audiovisuais (cinema, rádio, televisão) e a preocupação da União Europeia em demarcar o que não será incluído no tratado, como serviços de saúde pública, educação e demais serviços sociais. É algo caro ao sistema europeu, que prezou pelo estado de bem-estar social, facultar à exploração de saúde e educação por empresas estrangeiras. Há uma linha sutil que procura demarcar os diferentes tipos de serviços: serviços de interesse econômico (telecomunicações, energia, transportes, serviços postais) dos serviços de interesse geral (justiça, segurança pública, educação e saúde). Paira, sobretudo, uma grande preocupação com o reconhecimento profissional, trânsito de mão-de-obra e perda de postos de trabalho. Não se trata de corporativismo profissional, mas de uma regulação em construção que definirá qual o grau de proteção social/previdenciária será utilizado para a fiscalização laboral, se aquela em vigor no país de origem das empresas ou do país receptor do serviço. Não é pouca coisa e sobre isso os sindicatos tem um poder de influência virtualmente reduzido, visto que os tratados têm sido firmados em fóruns “supranacionais”, com pouca transparência e participação popular.

7A contratação de serviços públicos, segundo a OCDE citada pela autora, representou no ano de 2011, 13% do PIB das economias dos países que fazem parte da organização. Os Estados Unidos adotam o que se chama Buy American - cláusulas que priorizam a eleição de empresas estadunidense em contratos com entidades públicas. Cita a autora que “La Comisión Europea publicó un estudio comparativo, cuyos resultados ha cuestionado Estados Unidos, en el que senalava que aproximadamente un 90% del mercado de contratación pública europeo está abierto a actores económicos extranjeros frente al 32% del mercado de Estados Unidos”. A exportação de serviços definitivamente entra na pauta geopolítica e amplia sua relevância nos acordos que antes preocupavam-se com o comércio de mercadorias. Principalmente por isso, a discussão sobre direitos trabalhistas ganha corpo no terceiro capítulo, visto que se trata também de um tema de grande intimidade da autora. Discussões sobre normativas da Organização Internacional do Trabalho e sobre o “Modo 4” (serviços prestados por profissionais pessoas de maneira autônoma ou assalariada) fazem parte da discussão que se prolonga pelo capítulo IV no qual problematiza com exemplos, a possibilidade iminente de perda de direitos trabalhistas ou redução dos mesmos para os trabalhadores europeus. Cita o caso da atuação da empresa que tem sede em Seattle, nos Estados Unidos, a famosa Amazon, que implantou na Alemanha uma maximização de custos com redução se pessoal empregado, salários baixos, ausência de benefícios sociais, generalização do emprego de contratos temporários e terceirização, justificando em função de melhoras da competitividade empresarial. A ação relatada é sintomática da importância do tratado para as relações de trabalho e o quanto pode ser legitimada uma precarização moderna, justificada pelo aumento da competitividade. A produtividade/hora do trabalhador alemão é reconhecida como superior à dos espanhois, o que tem sido exaustivamente lembrado pela mídia jornalística mais conservadora, que cobra uma providência do poder público e, ao mesmo tempo em que procura creditar isso ao emprego de elevado número de imigrantes.

8Como se diz na gíria em português, a “cereja do bolo” está guardada para o capítulo V, sobre “La protección de la inversión extranjera y el temido ISDS”. A sigla expressa Investor-to-State Dispute Settlement, um poderoso instrumento de direito internacional público que regula a resolução de litígios do investidor contra o governo de um país. Há uma teia de normativas e o empoderamento de agentes que se situam à margem do controle, de auditorias, da representação de interesses legitimados por processos democráticos construídos no interior do estado-nação. Uma arbitragem de custos extorsivos para muitos países, sujeita a erros e parcialidades, como todo judiciário o é, e que se coloca como decisão irreversível do ponto de vista jurídico.

9Na página 175 do livro de Guamán, consta citação de Barona (2011) que explica ser a arbitragem o acordo de substituir a justiça pública pela privada, num processo de instância única. Não cabem recursos (apelação, segunda instância) à resolução do árbitro). Ela é definitiva, sendo o processo regido pelo princípio da confidencialidade. Tão grave que a partir de 2014, entrou em vigor o Reglamento sobre la Transparencia el los Arbitrajes entre Inversionistas y Estados. Como não é retroativo, é possível aplicá-lo nos procedimentos que ainda estejam em curso relativos ao TTIP.

10Embora reconheçamos a necessária regulação internacional, considerando as características dos parceiros envolvidos, pois se trata de empresas com sede em um país relacionando-se no exterior e vice-versa, há um uso da normativa predominantemente a favor da corporação. As empresas utilizam seu país de origem, no qual está instalada sua matriz como sua “nacionalidade”, o território entra como bandeira de origem de suas demandas. Mas também as empresas deslocam suas instalações para outros países, de acordo com a normativa presente, ou seja, se o país possui um acordo bilateral que pode lhe ser mais satisfatório na disputa de mercado. O território está presente mais que antes apesar de toda supranacionalidade a qual o mercado internacional teima em recorrer quando se refere à globalização.

11Há elementos para os quais o texto chama a atenção que é justamente redução da margem de atuação da política nacional. Os representantes políticos, na democracia representativa que predomina no Ocidente, são em tese escolhidos pelo povo a partir de suas propostas. Quando se transfere a discussão de normas para o fórum supranacional, se perde a capacidade de influência do eleitor/cidadão a não ser que se elabore mecanismos de defesa dos projetos nacionais frente aos interesses corporativos. O que fazer com as necessidades dos cidadãos frente aos interesses das empresas quando os mesmos entram em conflito? Em que medida o modelo de arbitragem internacional não fere ou se sobrepõe aos interesses sociais e impedem sua manifestação? Temos à página 130 que o custo de um procedimento de arbitragem alcança 8 milhões de dólares, a um custo por hora de advogados que pode superar os 1.000 dólares e os juízes a ganhar 1 milhão por caso. Cita o exemplo de uma demanda da Franport (empresa alemã) contra Filipinas. O governo filipino gastou 58 milhões de dólares para defender-se de uma arbitragem instalada pelo investidor alemão, sendo que o PIB das Filipinas estava em 272 milhões de dólares.

12A autora explica o conteúdo dos BIT - Tratados Bilaterais - que servem para garantir a Estados e investidores garantias jurídicas, afastando incertezas, criando condições estáveis a investimentos de longo prazo. Nesses tratados, há mecanismos que bloqueiam indiretamente as situações nas quais a atuação estatal possa modificar, em prejuízo do investidor, as condições iniciais pactuadas. Essa condição normativa é reconhecida como chilling efects, algo com efeito-congelamento. Trata-se de uma engenhosidade normativa que, mesmo não impedindo a “autonomia” dos Estados, não permite a modificação unilateral por parte do mesmo, cuja inobservância requer elevada compensação de danos, na forma de multas. Junta-se uma legalidade jurídica a um custo econômico.

13Demandar nos fóruns internacionais, em arbitragens supranacionais, implica em custos elevados, estrangulamentos definitivos dependendo da capacidade financeira de muitos países. Esses chilling efects reduzem os “riscos políticos” mas como reduzir os custos sociais quando os acordos não se resultam favoráveis para a população? Seriam os custos o elemento coercitivo? À página 126, a autora cita avaliações do autor Krajewski (2014) sobre arbitragens, entre elas uma sobre a composição ad hoc dos tribunais para cada caso, comentando que “no se trata de jueces profesionales en activo, sino de abogados, magistrados retirados, diplomáticos, etc., con conocimientos específicos sobre la materia. En realidad, la mitad de los casos llevados ante los tribunales de arbitraje son dedicidos por los mismos quince abogados, que, por sifuera poco, tienen en ocasiones vínculos profesionales con las empresas demandantes”. Complementa que “los grandes despachos de abogados especializados en el arbitraje internacional controlan el 74% de los consejos editoriales de las revistas científicas especializadas en el tema; tienem, por tanto, el dominio sobre los textos que se publican y la posibilidad de controlar la opinión científica dominante sobre la matéria.”Além disso, acusa um crescente uso da estratégia conhecida como “forum shopping”, uma prática que permite às empresas escolher o tratado bilateral que mais lhe convém para demandar com um Estado. A empresa utiliza suas filiais em outros países - ou se desloca - para ter a possibilidade de escolher o tratado em vigor que contenha o ISDS mais propício para seu interesse. É a consolidação de uma geopolítica das normas no constrangimento da soberania do Estado.

14São vários os elementos que credenciam o livro de Adoración Guamán a uma análise sobre o TTIP e, mais que isso, que convidam para reflexão sobre as características da geopolítica que se consolida no espaço normativo, normas para as quais Milton Santos (em “A Natureza do Espaço”) já havia chamado a atenção sobre a importância ou pela via da leitura clássica, sobre as velhas/novas estratégias do imperialismo. São temas de uma agenda de pesquisa que se renova a nós geógrafos e comunidade em geral.

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Para citar este artigo

Referência eletrónica

Lisandra Pereira Lamoso, «O Tratado Transatlântico de Comércio e Investimento entre a União Européia e os Estados Unidos: uma nova geopolítica regulatória»Confins [Online], 28 | 2016, posto online no dia 02 outubro 2016, consultado o 29 março 2024. URL: http://journals.openedition.org/confins/11279; DOI: https://doi.org/10.4000/confins.11279

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Autor

Lisandra Pereira Lamoso

Universidade Federal da Grande Dourados, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, lisandralamoso@ufgd.edu.br

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Apenas o texto pode ser utilizado sob licença CC BY-NC-SA 4.0. Outros elementos (ilustrações, anexos importados) são "Todos os direitos reservados", à exceção de indicação em contrário.

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