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A gestão ambiental nas paisagens da bacia do Araripe no Estado do Ceará

Gestion environnementale dans les paysages du bassin de l´Araripe dans l´État du Ceará
Environmental management in the landscapes of Araripe basin in Ceará State
Frederico de Holanda Bastos, Abner Monteiro Nunes Cordeiro, Francisco Edigley Macedo et Ruy Emmanuel Silva de Azevedo

Résumés

Considéré comme le plus grand bassin sédimentaire de la campagne du Nordeste brésilien, le Bassin de l' Araripe a une grande importance pour l'État du Ceará, par rapport aux formes d'utilisation et de l'occupation, qui sont directement liés à leurs caractéristiques naturelles uniques. Les dépôts sédimentaires de ce bassin ont un grand potentiel de ressources minérales et une grande richesse fossilifère. Parmi les différentes formes d'utilisation et de l'occupation, nous remarquons l´agriculture, le tourisme, l'exploitation minière et l'expansion urbaine. Ces formes d'utilisation ont été responsables de plusieurs dommages environnementaux dans la région avec des répercussions directes sur l'équilibre de la dynamique naturelle. Dans cette perspective, le gouvernement a pris un certain nombre de mesures coercitives telles que la création d'aires protégées et la mise en place d'un système complexe des procédures des permis d´environnement. Malgré ces mesures, il semble que les zones protégées telles que les procédures despermis d´ environnement ont de graves problèmes structurels, ce qui limite l'efficacité de la gestion de l'environnement dans son ensemble. De ce point de vue, cette analyse est directement axée sur une évaluation critique des mesures publiques adoptées dans le cadre de la gestion environnementale dans les paysages du Bassin de l´Araripe dans l'état de Ceará.

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Araripe

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Chapada do Araripe (CE)
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Chapada do ArararipeAfficher l’image
Crédits : Allan Patrick Flickr Creative Commons

1De acordo com Assine (1992, p.289), a Bacia do Araripe é mais extensa bacia sedimentar interior do Nordeste brasileiro e seu limite não se estende apenas à Chapada do Araripe, pois incorpora também o vale do Cariri, totalizando uma área aproximada de 9.000km2. As paisagens que se desenvolveram nessa unidade geológica estão diretamente condicionadas às influências estruturais e esculturais da área. Observam-se típicos relevos de bacias sedimentares tais como chapadas, morros testemunhos e depressões periféricas.Tendo em vista a sua dimensão e disposição com relação aos sistemas de circulação atmosférica, essa bacia apresenta significativa variedade climática, sobretudo do ponto de vista pluviométrico, justificando a presença de setores úmidos, nas encostas orientais, e setores secos, no sentido oposto. O estado do Ceará incorpora a parte setentrional da Bacia do Araripe, que se destaca por apresentar os setores com maior umidade. Nessa perspectiva, constata-se uma dinâmica natural que proporcionou, em algumas áreas, ocorrência de brejos com solos profundos e recobertos por vegetação perenifólia (Souza; Oliveira, 2006, p. 94).

2Essa bacia sedimentar apresenta uma relevante importância para o Ceará, no que tange às formas de uso e ocupação que estão diretamente associadas às potencialidades naturais das paisagens desenvolvidas sobre essas estruturas. Dentre as diversas formas de uso e ocupação, destacam-se a agricultura, pecuária, turismo, mineração e a expansão urbana. Tais formas de uso têm sido responsáveis por vários danos ambientais nessa área de características morfoestruturais e fitogeográficas singulares. Face ao exposto, é fundamental que sejam analisadas as estratégias de planejamento e gestão ambiental desenvolvidas pelo poder público nessa área. Nessa perspectiva, adotou-se como critério de delimitação a base geológica digital elaborada pela CPRM (Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais) no ano de 2003 (Figura 1), correspondente à área da Bacia Sedimentar do Araripe dentro do estado do Ceará.

Figura 1: Delimitação da bacia do Araripe no estado do Ceará.

Figura 1: Delimitação da bacia do Araripe no estado do Ceará.

Fonte: Elaborado pelos autores tendo como base o mapa geológico do Ceará (2003).

A Bacia do Araripe no Ceará

3Tendo em vista que a presente abordagem visa analisar as estratégias de gestão ambiental adotadas na área representativa da Bacia do Araripe, no Ceará, é fundamental que seja apresentada uma caracterização geral, tanto do quadro natural como do socioeconômico, para que se tenha uma melhor compreensão acerca da capacidade de suporte dos sistemas naturais e das formas de uso e ocupação contemporâneas.

O quadro natural

4A Bacia do Araripe constitui uma bacia intracratônica com várias sequências de deposição sedimentar. Segundo Assine (1992, p.291), evidenciam-se quatro sequências estratigráficas: sequência Paleozoica, representada pela Formação Mauriti, localizada na porção leste da bacia, definindo os contornos do vale do Cariri; sequência Juro-Neocomiana, representada pelas Formações Brejo Santo, Missão Velha e Abaiara, também aflorando no setor leste da bacia; sequência Aptiano-Albiana, constituída pela Formação Rio Batateiras e Formação Santana que se localizam no entorno das encostas da chapada; e asequência Albiano-Cenomaniana que incorpora a Formação Exu, localizada no topo da Chapada do Araripe.

5Do ponto de vista geomorfológico, a Bacia do Araripe exibe a chapada como principal unidade que se encontra sustentada pelos arenitos da Formação Exu. A topografia da chapada apresenta relevo tabular, com altitudes médias em torno de 900m, circundado por escarpas nas mais diversas direções (Souza, 1988. p. 83). A porosidade dos arenitos da Formação Exu justifica a ausência de escoamento superficial no topo da chapada, com ação fluvial praticamente nula em termos de entalhe. No entorno da chapada observa-se as depressões periféricas formadas a partir de processos erosivos regressivos (Peulvast; Bétard, 2015, p.22). Apesar do topo da chapada contar com uma rede de drenagem superficial praticamente nula, as camadas sotopostas apresentam uma leve inclinação para leste, favorecendo a ocorrência de cursos d'água nas depressões periféricas.

6O clima da região é do tipo tropical quente, sendo que no setor nordeste da Bacia do Araripe prevalece o clima tropical úmido com regime pluviométrico médio de 700 a 1.000mm/ano. Na estação chuvosa as temperaturas oscilam entre 15 e 25°C.

7De maneira geral, a distribuição espacial dos solos pode ser associada às variações geomorfológicas. Nas áreas situadas no topo da chapada evidenciam-se os Latossolos e os Neossolos Quartzarênicos, nos setores de encostas, os Neossolos Litólicos e nas áreas de deposição aluvial, situadas nas depressões periféricas, os Neossolos Flúvicos. Já nas áreas próximas ao contato com o embasamento cristalino começam a ocorrer os Argissolos e Vertissolos (Ceará, 2012c, p.49).

8Já a distribuição da cobertura vegetal corresponde à resposta ecológica que está diretamente associada às potencialidades naturais, sobretudo edafoclimáticas. Nessa perspectiva, constata-se a presença de, pelo menos, quatro representantes fitogeográficos principais: caatinga arbórea associada com a mata seca, localizadas na depressão periférica; mata úmida pluvionebular, localizada nas encostas orientais úmidas; cerrado/cerradão, localizado nos setores úmidos do topo da chapada; e carrasco, situado nas áreas mais secas do topo da chapada.

Uso e ocupação

9Para uma melhor compreensão das atuais formas de uso e ocupação das paisagens da Bacia do Araripe, no Ceará, pode-se dividir essa área em três setores, tomando como referência a Chapada do Araripe: o topo plano, as encostas e a depressão periférica. Neste último setor, ainda predominam heranças do Ceará colonial, como é o caso da criação de gado, que convive de forma paralela com a agricultura de subsistência e atividades de fruticultura. Na depressão periférica, destaca-se a predominância da malha urbana da Região Metropolitana do Cariri, com as sedes municipais de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha, que são conhecidas regionalmente como CRAJUBAR (Queiroz, 2014, p. 96) (Figura 2).

Figura 2: Fotografia aérea - vista parcial da Chapada do Araripe, Ceará.

Figura 2: Fotografia aérea - vista parcial da Chapada do Araripe, Ceará.

Fonte: Jean-Pierre Peulvast, 2015.

10Tendo em vista as potencialidades geológicas desse setor, uma importante atividade desenvolvida está relacionada à extração mineral. As jazidas de areia fornecem material para a construção civil, enquanto que a argila é muito utilizada nas olarias. Já o calcário laminado, da Formação Santana, conhecido como “Pedra Cariri”, vem sedo utilizado no revestimento de pisos e paredes. Outro importante recurso mineral explorado nesse setor são os depósitos de gipsita para a produção de gesso.

11Nas encostas da chapada, há um crescente número de residências, condomínios e hotéis, além de uma significativa quantidade de balneários, justificados pelo afloramento de 251 fontes naturais ao longo dos municípios de Crato, Missão Velha, Porteiras, Jardim, Barbalha e Brejo Santo que abastecem de água potável uma grande porção do vale do Cariri. Em função de suas limitações edáficas e hidrográficas superficiais, o topo plano da Chapada do Araripe, apresenta baixa densidade populacional. Esse setor se mantém protegido das pressões demográficas, mas não das atividades predatórias, pois mesmo estando amparada em leis, a caça ilegal e a extração de madeira ainda são comuns.

A Gestão Ambiental na Área de Estudo

12De acordo com Rodriguez e Silva (2013, p.141), a gestão ambiental pode ser definida como o processo que inclui planejamento, monitoramento, licenciamento, fiscalização e administração, visando o cumprimento de normas de qualidade ambiental e a incorporação da dimensão ambiental e todo o esforço econômico e social, objetivados através de uma ampla gama de instrumentos administrativos, econômicos e jurídicos.

13Não se trata do objetivo desse trabalho discutir as definições ou abordagens epistemológicas que permeiam a gestão ambiental. Na verdade, o principal objetivo reside na análise das principais estratégias que o poder público adota para tentar garantir essa sustentabilidade na área em questão. Nessa perspectiva, a presente análise está focada basicamente na criação e gestão de unidades de conservação e nos procedimentos de licenciamentos ambientais.

Unidades de conservação

14A delimitação de áreas prioritárias, dentro do território nacional, para o estabelecimento de tutelas ambientais restritas tem sido uma importante ferramenta da gestão ambiental na esfera governamental. A criação unidades de conservação (UCs) no Brasil é uma prática que começou ainda na primeira metade do século XX e que teve um forte impulso a partir da década de 1970, por influência da maior representatividade da questão ambiental, sobretudo em amplitude internacional. A própria Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) já visava o estabelecimento de áreas prioritárias de ação governamental, relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico.

15Atualmente, a principal norma jurídica brasileira que trata especificamente de UC é a Lei Federal nº 9.985/2000, que estabeleceu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Cumpre destacar que a referida norma previu 12 (doze) categorias de UCs, divididas em dois grupos, a saber: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. Nas UCs de proteção integral, procura-se preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na própria Lei n° 9.985/2000. Já nas de uso sustentável, o objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

16As UCs devem ser criadas por ato do poder público e a instância administrativa responsável pela sua criação se responsabilizará também pela gestão. No Ceará, as UCs federais são geridas pelo Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio), as estaduais pela Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), as municipais pelas secretarias municipais e as particulares pelos seus respectivos proprietários. Atualmente, o estado do Ceará possui um total de 73 UCs ao longo de seu território. Em termos de alcance de objetivos da criação de UCs no Ceará, apenas algumas pequenas UCs federais têm tido êxito, sobretudo as de proteção integral. Dentre os exemplos de sucesso destacam-se o Parque Nacional de Ubajara e Floresta Nacional do Araripe.

17Inicialmente, vale ressaltar que é burocraticamente muito complicada a criação de UCs de proteção integral, tendo em vista a necessidade de desapropriações na maioria dos casos. Das 05 (cinco) modalidades de UCs do tipo proteção integral, 03 (três) devem ser obrigatoriamente de posse e domínio públicos, no caso: Estação Ecológica; Reserva Biológica e Parques Nacionais. Com relação ao Monumento Natural e ao Refúgio de Vida Silvestre, embora a citada lei permita a constituição por áreas particulares, na prática, as áreas precisam ser desapropriadas, seja porque há incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas, seja porque não há aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade.

18Tendo em vista a dificuldade de criação de UCs de proteção integral, o poder público acaba optando pelas mais fáceis, que são as de uso sustentável, sendo a Área de Proteção Ambiental (APA), a categoria mais adotada. Infelizmente as APAs do Ceará são bastante ineficientes no que tange à tentativa de manutenção da qualidade ambiental. Outro grande problema na gestão das UCs cearenses reside na falta de publicação dos planos de manejo. Poucas UCs apresentam planos de manejo elaborados e, muito menos ainda, com planos de manejo juridicamente publicados e vigentes.

19Um aspecto interessante das UCs do Ceará é que a grande maioria delas foi criada com o objetivo de garantir a gestão de ambientes de exceção tais como matas úmidas, manchas de cerrado e paisagens costeiras. Dessa forma, a caatinga, que se apresenta como o representante fitogeográfico mais abundante do estado se destaca como o menos contemplado pela criação de UCs.

Unidades de conservação na área de estudo

20Conforme já foi afirmado anteriormente, a área referente à Bacia do Araripe apresenta uma relativa diversidade paisagística com ambientes bastante singulares dentro do contexto semiárido nordestino. Tendo em vista, suas características geoambientais singulares, associadas à preocupação com a qualidade ambiental, foram instituídas cinco unidades de conservação geridas pelo poder público, sendo duas federais (APA da Chapada do Araripe e Floresta Nacional - FLONA - do Araripe), duas estaduais (Parque Estadual do Sítio Fundão e Monumentos Naturais dos Sítios Geológicos e Paleontológicos do Cariri) e uma municipal (Parque Ecológico das Timbaúbas) (Figura 3). Vale aqui destacar que existe e uma UC particular recentemente criada (RPPN do Arajara Park), porém, ela não se encaixa na abordagem do presente trabalho tendo em vista que objetiva-se apenas analisar a gestão pública.

Figura 3: Unidades de Conservação situadas na área da Bacia do Araripe,no Ceará.

Figura 3: Unidades de Conservação situadas na área da Bacia do Araripe,no Ceará.

Fonte: Elaborado pelos autores a partir de arquivos vetoriais referentes aos limites das unidades de conservação fornecidos pela SEMACE.

APA da Chapada do Araripe

21De acordo com artigo 2º da Lei nº 9.985/2000, pode-se concluir que a APA trata-se de uma UC que visa à utilização racional dos recursos naturais de maneira que a sociedade diretamente envolvida seja contemplada na sua gestão. É fundamental destacar que essa categoria de UC não inviabiliza a implementação de atividades socioeconômicas, ela apenas racionaliza a ocupação.

22Em função das exuberantes condições naturais da Chapada do Araripe foi criada uma UC de uso sustentável, conforme Decreto Federal de 04/08/1997, no qual delimitou todas as áreas de cota acima de 500m como APA. De acordo com o referido decreto, ficam excluídas da área da APA a FLONA do Araripe e todas as áreas urbanas municipais, localizadas dentro da poligonal. A APA da Chapada do Araripe abrange uma área de 972.590,45ha, envolvendo 15 municípios no estado do Ceará, 12 no estado de Pernambuco e 11 no estado do Piauí.

23A existência dessa UC deveria servir de alívio para os que prezam pela manutenção da qualidade ambiental, porém, basta percorrer as rodovias que ligam os municípios do Crato (CE), Exu (PE), Araripina (PE) e Marcolândia (PI) que se percebe claramente um completo abandono, onde as paisagens naturais encontram-se significativamente descaracterizadas por atividades agropecuárias, sobretudo nos setores mais secos do topo da chapada do Araripe, originalmente recobertos por carrasco.

24FLONA do Araripe

25Assim como a APA, a Floresta Nacional (FLONA) trata-se de uma unidade de uso sustentável (Figura 4). No entanto, apesar de ser de uso sustentável, essa categoria prevê que haja desapropriações, tendo em vista a necessidade de sua área ser de posse e domínio públicos. A única exceção no que tange à desapropriações está associada às comunidades tradicionais.

Figura 4: Portão de acesso a uma das trilhas da Floresta Nacional do Araripe, Ceará.

Figura 4: Portão de acesso a uma das trilhas da Floresta Nacional do Araripe, Ceará.

Foto: Frederico de Holanda Bastos, 2013.

26Com o intuito de se estabelecer uma tutela diferenciada para as manchas de cerrado e cerradão que ocorrem nas áreas mais úmidas da chapada, foi criada, através do Decreto/Lei nº 9.226/1946, a UC denominada Floresta Nacional de Araripe/Apodi, com uma área de 38.919,47ha. Essa UC apresenta esse nome, tendo em vista que, de acordo com o seu Decreto de criação, previa-se que ela fosse dividida em duas glebas, uma na Chapada do Araripe e outra na Chapada do Apodi, no limite do Ceará com Rio Grande do Norte.

27A partir da interpolação da poligonal da FLONA do Araripe com a base dos limites municipais fornecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (2013) pode-se afirmar que essa UC abrange espaços territoriais, em dimensões variadas, de seis municípios cearenses: Crato, Barbalha, Missão Velha, Jardim, Nova Olinda e Santana do Cariri. No entanto, ao contrário da APA da Chapada do Araripe, os ecossistemas da FLONA apresentam um bom estado de conservação, atribuindo a essa UC um caráter quase de proteção integral, tendo em vista que os únicos usos que se observam estão associados ao ecoturismo e à educação ambiental, com trilhas e mirantes.

28A eficiência da conservação dos ambientes úmidos da Chapada do Araripe é muito importante para esses ecossistemas úmidos elevados. Tais ambientes tiveram sua gênese associada a ciclos erosivos ao longo do cenozoico que permitiram o isolamento de matas úmidas em setores topograficamente mais altos e manutenção de fauna e flora com casos de endemismo e especiação, o que pode ser observado ao longo dos brejos de altitude do semiárido nordestino, como no caso específico da Chapada do Araripe.

29Monumentos Naturais dos Sítios Geológicos e Paleontológicos do Cariri

30De acordo com o artigo 12º da Lei nº 9.985/2000, o Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica e se destaca como uma unidade de proteção integral que não demanda, necessariamente, que haja desapropriação, contanto que os seus objetivos de criação sejam alcançados.

31No âmbito do poder público estadual até 2006 não existia nenhuma UC na área da Bacia do Araripe e nem na região administrativa do Cariri. Considerando as potencialidades dos sítios geológicos e paleontológicos da Bacia do Araripe, além do fato desses já serem reconhecidos mundialmente como integrantes da rede mundial do Programa Geopark da UNESCO, em 2006, foi criada, através do Decreto Estadual nº 28.506 a UC denominada Monumentos Naturais dos Sítios Geológicos e Paleontológicos do Cariri. Dentre os sítios geológicos integrantes dessa UC, destacam-se: Pontal da Santa Cruz e Sítio Cana Brava, no município de Santana do Cariri; Riacho do Meio, no município de Barbalha; e a Cachoeira do Rio Batateira, no município de Missão Velha (Figura 5).

Figura 5: Imagem parcial do Monumento Natural Sítios Geológicos e Paleontológicos do Cariri

Figura 5: Imagem parcial do Monumento Natural Sítios Geológicos e Paleontológicos do Cariri

Foto: Frederico de Holanda Bastos, 2013.

32De acordo com o Decreto nº 28.506/2006, nesses sítios geológicos são admitidas apenas atividades de uso indireto, sendo proibidas atividades como retiradas de fósseis, obras de construção civil que possam alterar as condições dos patrimônios geológicos e demais atividades danosas previstas na legislação ambiental. A utilização e coleta de fósseis só serão permitidas para uso educacional e sua permissão deverá passar pelo autorização da Universidade Regional do Cariri (URCA). Vale destacar que a gestão administrativa dessa UC também fica a cargo da referida universidade.

33O potencial geoturístico da Bacia do Araripe é inquestionável e, por conta disso, foi criado no ano de 2006, o primeiro Geopark do continente americano, cobrindo uma área de 3.796km2, com nove Geossítios, todos localizados no Ceará (Ceará, 2012, p.71).

34A Bacia do Araripe apresenta uma dos mais importantes testemunhos da história geológica mesozoica sulamericana associada aos eventos tectônicos que culminaram com a separação do Supercontinente Pangea, no Cretáceo. Além de fósseis da Formação Santana, as demais unidades litológicas auxiliam sobremaneira na interpretação dos eventos geológicos citados. Dessa forma, é de fundamental importância a existência desse Monumento Natural como forma de proteger esse potencial geológico e paleontológico e também como ferramenta de divulgação e educação sobre a evolução geológica do nosso país, apresentando, dessa forma, um elevado potencial geoturístico.

Parque Estadual do Sítio Fundão

35No ano de 2008 foi criado o Parque Estadual do Sítio Fundão, com uma área de 93,5ha, através do Decreto nº 29.307/2008, que desapropriou uma propriedade denominada Sítio Fundão, cuja vegetação se encontrava em bom estado de conservação devido aos cuidados do antigo proprietário. A área do Parque está localizada em um vale encaixado elaborado pelo rio da Batateira, destacando-se como um local de elevada beleza cênica dentro da área urbana da cidade do Crato (Figura 6).

Figura 6: Vista parcial do entalhe formado pelo rio Batateiras, no Parque Estadual do Sítio Fundão.

Figura 6: Vista parcial do entalhe formado pelo rio Batateiras, no Parque Estadual do Sítio Fundão.

Foto: Frederico de Holanda Bastos, 2013.

36No ano de criação do Decreto nº 29.307/2008, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) era o órgão responsável pela gestão e estava previsto apenas a possibilidade de usos indiretos tais como educação ambiental e ecoturismo. Uma das grandes virtudes dessa UC, e que ao mesmo tempo gera preocupações, é o fato dela se encontrar dentro da sede urbana do município do Crato. Por um lado, isso contribui para que a população adote essa área como um patrimônio público urbano a ser protegido, porém, por outro, pode haver grandes pressões imobiliárias no seu entorno a partir da expansão do sítio urbano.

Parque Ecológico das Timbaúbas

37O Parque Ecológico das Timbaúbas, criado através do Decreto Municipal nº 1.083/1995, localiza-se na sede municipal de Juazeiro do Norte e constitui um parque urbano com 634,5ha, destacando-se como a maior área verde municipal tanto do ponto de vista territorial como de biodiversidade (Nascimento; Rocha; Nascimento, 2014, p. 328). Dentre seus objetivos, destaca-se a necessidade de se recuperar a várzea do rio Timbaúba e proteger seus mananciais.

38Cabe aqui ressaltar que essa categoria "parque ecológico" não corresponde a nenhuma categoria existente na Lei nº 9.985/2000 (SNUC). Segundo o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.985/2000, a criação de categorias UCs que não estão contempladas no SNUC é permitida, contanto que seja comprovada que nenhuma das categorias existente se encaixa nos objetivos da categoria proposta (Brasil, 2000). Dessa forma, cabe à Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte definir seus reais objetivos e tentar redefinir sua classificação com base em alguma categoria e função prevista no SNUC, nos termos do art. 55º, ou entrar com um processo de formalização de uma nova categoria.

Problemas de Licenciamento Ambiental

39Tendo em vista a necessidade de se analisar os procedimentos de licenciamento ambiental, sobretudo do ponto de vista jurídico, o presente artigo aborda questionamentos relacionados com os procedimentos de licenciamentos ambientais, as definições de áreas de preservação permanentes e os casos específicos dos ambientes da Bacia do Araripe. Cabe aqui destacar que o licenciamento ambiental constitui um dos principais instrumentos de gestão ambientaldo poder público brasileiro.

Licenciamento Ambiental

40De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, entende-se por licenciamento ambiental o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

41A repartição das competências para licenciamento e fiscalização ambiental atualmente encontra-se disciplinada na Lei Complementar nº 140/2011. A referida norma estabelece as competências da União no art. 7º, dos Estados no art. 8º e dos Municípios no art. 9º. No entanto, a citada lei prevê que, inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente, o Estado pode atuar supletivamente aos seus municípios e a União pode atuar supletivamente aos Estados e, se necessário, aos Municípios. Além da atuação supletiva, a dita norma disciplina a “atuação subsidiária” como a ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições. Nesse caso, não há substituição de um ente pelo outro, como ocorre na atuação supletiva, mas sim uma atuação conjunta dos órgãos ambientais por meio de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, sem prejuízo de outras formas de cooperação.

42No caso do estado do Ceará, o órgão ambiental com competência estadual para emitir licenças ambientais é a Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE. Conforme será evidenciado, apesar de ser uma competência residual, a grande maioria das licenças ambientais emitidas no estado do Ceará são de competência estadual. No que se refere à competência federal, a referida lei complementar não trouxe grandes questionamentos, já que de forma clara estabelece situações que ensejarão a competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

43Em razão do previsto no art. 18º, §1º, defende-se que, até a edição do referido ato do Poder Executivo estabelecendo tipologia para competência federal, permanece em vigor a legislação anterior, ou seja, o disposto na Resolução CONAMA nº 237/1997. Nesse ponto, como a referida lei complementar, praticamente, repete as situações já previstas na Resolução CONAMA nº 237/1997, não há grandes modificações de conteúdo quanto às situações de competência federal. O mesmo não ocorre com relação à competência municipal. A referida lei delegou aos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente (COEMAs) a atribuição de definir o “impacto ambiental de âmbito local”, conceito balizador da competência municipal, ou seja, é necessário que os COEMAs definam, no âmbito do seu Estado, o que é considerado impacto ambiental de âmbito local, ficando estabelecido, por consequência, quais obras e atividades são licenciadas pelo ente municipal.

44No ano de 2015 o estado do Ceará editou a Resolução COEMA nº10/2015, que dispõe sobre os critérios e parâmetros a serem aplicados nos procedimentos de licenciamento no âmbito da SEMACE, além de estabelecer uma importante lista anexa de atividades passíveis de licenciamento e seu respectivo potencial poluidor-degradador (PPD). Com relação aos licenciamentos municipais, a Resolução COEMA nº 20/1998 estabelece algumas atividades que podem ser delegadas aos municípios mediante convênio de cooperação técnica com a SEMACE. Cabe destacar que no Ceará poucos são os municípios com capacidade técnica e administrativa para conduzir o complexo procedimento do licenciamento ambiental, demandando, assim, a “atuação supletiva” por parte do órgão estadual.

45No caso de UCs federais, a competência para licenciamento ambiental é do IBAMA, salvo no caso da APAs, onde incidirá competência estadual ou municipal, conforme o caso. No caso da área da Bacia do Araripe, em razão da falta de regulamentação por parte do COEMA e da falta de estrutura dos municípios, os licenciamentos de grande parte das obras e atividades são conduzidos pela SEMACE e, pontualmente, pelo IBAMA, quando enquadrados na respectiva competência.

Áreas de Preservação Permanentes

46Um grande problema da gestão ambiental brasileira, sobretudo no que tange aos procedimentos de licenciamento ambiental, diz respeito à delimitação das Áreas de Preservação Permanente – APPs. Nessa perspectiva, as paisagens da Bacia do Araripe não são diferentes, pois existe uma série de questionamentos cabíveis na identificação de suas APPs.

47O termo preservação permanente surgiu no âmbito da Lei Federal nº 4.771/1965. No entanto, originalmente, a referida lei federal não previa o termo “Áreas de Preservação Permanente”. Esse conceito surgiu com advento da Medida Provisória nº 1.956-50/2000 (de 26/05/2000), reeditada pela Medida Provisória nº 2.166-67/2001 (de 24/08/2001), a qual inseriu o art. 1º, § 2º, inciso II na Lei nº 4.771/1965.

48Ocorre que a Lei nº 4.771/1965, até a edição das referidas medidas provisórias, apenas tutelava a flora, ou seja, as florestas e demais formas de vegetação. Com o advento do conceito de Áreas de Preservação Permanente, passou-se a tutelar um espaço territorial dotado de determinados atributos, área essa que, por conta de suas peculiaridades, é protegida estando “coberta ou não por vegetação nativa”.

49Com a aprovação do novo Código Florestal Brasileiro (CFlo) pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, foi revogada a Lei nº 4.771/1965 e suas respectivas alterações. O Código Florestal atual apresenta algumas mudanças, porém ainda existem inúmeros problemas quanto à sua aplicação.

50Entretanto, além do novo Código Florestal, existem outras normas definindo ecossistemas e unidades geoambientais como APP. Destaca-se como a mais polêmica, a Resolução nº 303/2002 do CONAMA que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de APPs. Toda essa polêmica ocorre porque a referida resolução, em seu art. 3°, “repete”, “regulamenta” e “amplia” a listagem de áreas prevista no art. 4° do atual Código Florestal.

51A Resolução nº 303/2002 do CONAMA além de repetir as previsões do art. 2º da Lei nº 4.771/1965 estabelece novas situações consideradas de preservação permanente, tais como: dunas; locais de refúgio ou reprodução de aves migratórias; praias, em locais de nidificação e reprodução da fauna silvestre; entre outras. Parte dessas inovações foi contemplada no art. 4º do novo CFlo, ficando de fora algumas outras.

52A principal crítica jurídica à Resolução CONAMA nº 303/2002 encontra-se nessas “ampliações” do conceito de APPs. Alguns doutrinadores entendem que há flagrante ilegalidade. Isso porque a dita Resolução, ao ter estabelecido hipóteses não previstas na Lei nº 4.771/1965, teriam inovado o antigo Código Florestal. Se “inovou” o Código Florestal anterior, o mesmo também ocorreria em relação ao novo CFlo.

53Segundo Amado (2014, p. 221), uma situação polêmica que existia à luz da revogada legislação florestal e que com certeza irá persistir com a aprovação do novo CFlo é saber se novas áreas de preservação permanente poderão ou não ser instituídas por resolução do CONAMA. Deveras, verifica-se que existem APPs previstas na Resolução 303/2002 CONAMA não elencadas no antigo e nem no novo CFlo, a exemplo das dunas e das praias, em locais de nidificação e reprodução da fauna silvestre. Em razão disso, alguns juristas entendem que há flagrante ilegalidade na Resolução nº303/2002. Isso porque a dita resolução, ao ter estabelecido metragens, ecossistemas e metodologias não previstas em lei, teria inovado o Código Florestal.

Delimitação de APPs na Área da Bacia do Araripe

54No que diz respeito à Bacia do Araripe, existem várias unidades de paisagem que apresentam diferentes categorias de APPs, de onde se destacam as vertentes, ou parte dessas, com declividade superior a 45º, as bordas da chapada, as faixas marginais de cursos d’água e o raio de 50m ao redor de nascentes ou olhos d’água.

55Tendo em vista as características topográficas das encostas da Chapada do Araripe, é fundamental que o poder público disponha de ferramentas e equipamentos capazes de subsidiar estudos ambientais específicos. Uma excelente opção com relação à disponibilização desses dados para a chapada seria a elaboração de um levantamento planialtimétrico detalhado, tendo em vista a enorme precisão que demandam alguns licenciamentos. Lançando mão de dados detalhados, os órgãos ambientais podem, de forma mais rápida e precisa, delimitar as áreas cujas declividades devem ser consideradas como de preservação permanente. Com relação às APPs de declividade, pode-se afirmar que as encostas da chapada são marcadas por escarpamentos que certamente configuram APPs tendo em vista possuírem declives superiores a 45º.

56O novo CFlo efetuou uma importante alteração nas APPs de margem de cursos d'água, pois passou a considerar como limite do curso d'água o leito regular do rio, e não o seu nível mais alto, como era adotado nas normas anteriores. Mesmo com essa mudança, constata-se uma grande complexidade na identificação do traçado do leito regular dos cursos d'água, o que torna a identificação de limites de suas APPs um trabalho de significativa subjetividade, sobretudo em uma região com rios intermitentes.

57Nas encostas úmidas da Chapada do Araripe encontram-se diversas nascentes fluviais associadas com a ressurgência da água infiltrada no topo do relevo. O grande problema das nascentes é a dificuldade de se identificar, de forma pontual, sua real localização para que seja possível traçar o seu raio de cinquenta metros de APP.

58Com relação aos exemplos de APP pode-se afirmar que a área de estudo apresenta um exemplo bastante peculiar, que são as bordas da chapada. De acordo com Lei nº 12.651/2012, consideram-se APPs as bordas de chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100m em projeções horizontais. Uma significativa parte desse tipo de APP está inserida na FLONA do Araripe.

Considerações Finais

59Conforme pôde ser constatado, a Bacia do Araripe apresenta uma importância muito grande no contexto ambiental do estado do Ceará. Tal importância, por sua vez, associada a sérios impactos ambientais, tem gerado grande preocupação por parte da comunidade científica, da população e do poder público. Infelizmente, não se têm constatado grandes avanços em termos de garantia de sustentabilidade nesses ambientes. Isso se deve a uma série de fatores de ordem jurídica, política e cultural que impossibilitam mudanças expressivas nas formas de apropriação e ocupação do espaço.

60Nessa perspectiva, é fundamental que sejam tomadas medidas coercitivas no sentido de disciplinar as formas de uso e ocupação nesses ambientes. Tais medidas passam, inquestionavelmente, por estudos voltados para planejamento ambiental e ordenamento territorial, de onde se destaca o zoneamento ecológico e econômico. É importante destacar que os planos de manejo de unidades de conservação prevêem a elaboração de zoneamentos ambientais, porém, conforme foi afirmado anteriormente, nenhuma das unidades de conservação da área de estudo apresenta plano de manejo concluído.

61Com relação às unidades de conservação, é imprescindível que os comitês gestores tornem-se cada vez mais atuantes na perspectiva de garantir o interesse das comunidades locais nas políticas públicas regionais. No que tange ao licenciamento ambiental, a Lei Complementar nº 140/2011 trouxe avanços ao sedimentar e pacificar juridicamente as situações em que a competência para licenciamento é de âmbito federal. No entanto, a dita lei complementar delegou aos COEMAs a definição de impacto local, conceito balizador da competência administrativa ambiental municipal. Além disso, no Ceará poucos são os municípios com capacidade técnica e administrativa para conduzir o complexo procedimento do licenciamento ambiental, demandando, assim, a “atuação supletiva” por parte do órgão estadual. Desta feita, na prática, a SEMACE é quem realiza a grande maioria dos licenciamentos, o que sobrecarrega o ente estadual na condução desse procedimento administrativo.

62Ademais, outro grande complicador diz respeito à verificação e delimitação de áreas de preservação permanente - APP. Como visto ao longo dessas linhas, trata-se de um dos conceitos jurídicos de maior complexidade no âmbito da gestão ambiental. Apesar de alguns avanços, o novo Código Florestal não sanou alguns problemas conceituais relativos à delimitação de APPs no caso concreto, nem deixou claro se as “inovações” da Resolução CONAMA nº 303/2002 ainda continuam válidas. Como resultado, essas deficiências técnicas e jurídicas tornam as atividades de fiscalização e licenciamento ambiental ainda mais confusas e polêmicas, comprometendo assim a gestão ambiental como um todo.

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Table des illustrations

Titre Figura 1: Delimitação da bacia do Araripe no estado do Ceará.
Crédits Fonte: Elaborado pelos autores tendo como base o mapa geológico do Ceará (2003).
URL http://journals.openedition.org/confins/docannexe/image/11509/img-1.jpg
Fichier image/jpeg, 480k
Titre Figura 2: Fotografia aérea - vista parcial da Chapada do Araripe, Ceará.
Crédits Fonte: Jean-Pierre Peulvast, 2015.
URL http://journals.openedition.org/confins/docannexe/image/11509/img-2.jpg
Fichier image/jpeg, 448k
Titre Figura 3: Unidades de Conservação situadas na área da Bacia do Araripe,no Ceará.
Crédits Fonte: Elaborado pelos autores a partir de arquivos vetoriais referentes aos limites das unidades de conservação fornecidos pela SEMACE.
URL http://journals.openedition.org/confins/docannexe/image/11509/img-3.jpg
Fichier image/jpeg, 516k
Titre Figura 4: Portão de acesso a uma das trilhas da Floresta Nacional do Araripe, Ceará.
Crédits Foto: Frederico de Holanda Bastos, 2013.
URL http://journals.openedition.org/confins/docannexe/image/11509/img-4.jpg
Fichier image/jpeg, 304k
Titre Figura 5: Imagem parcial do Monumento Natural Sítios Geológicos e Paleontológicos do Cariri
Crédits Foto: Frederico de Holanda Bastos, 2013.
URL http://journals.openedition.org/confins/docannexe/image/11509/img-5.jpg
Fichier image/jpeg, 1,0M
Titre Figura 6: Vista parcial do entalhe formado pelo rio Batateiras, no Parque Estadual do Sítio Fundão.
Crédits Foto: Frederico de Holanda Bastos, 2013.
URL http://journals.openedition.org/confins/docannexe/image/11509/img-6.jpg
Fichier image/jpeg, 477k
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Pour citer cet article

Référence électronique

Frederico de Holanda Bastos, Abner Monteiro Nunes Cordeiro, Francisco Edigley Macedo et Ruy Emmanuel Silva de Azevedo, « A gestão ambiental nas paisagens da bacia do Araripe no Estado do Ceará »Confins [En ligne], 29 | 2016, mis en ligne le 13 décembre 2016, consulté le 19 mars 2024. URL : http://journals.openedition.org/confins/11509 ; DOI : https://doi.org/10.4000/confins.11509

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Auteurs

Frederico de Holanda Bastos

Universidade Estadual do Ceará, fred.holanda@uece.br

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Universidade Estadual do Ceará, abnermncordeiro@hotmail.com

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Universidade Estadual do Ceará, edigley99@gmail.com

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DNIT – Brasília, ruyemmanuel@hotmail.com

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